Algoritmo digital interacional 341 Evidência inconclusiva resultando em ações injustificadas; evidência inescrutável, resultando em opacidade; evidência mal direcionada resultando enviesada; saídas injustas, resultando em discriminação; efeitos desviantes levando a desafios à auto- nomia e à privacidade informacional dos usuários (listagem extraída dos títulos de alguns dos itens do artigo; tradução nossa). Yuval Noah Harari (2023) observa o risco de um ritmo tecnológico mais acelerado do que a capacidade de seu acolhi- mento cultural: [...] sistemas de I.A., com o poder do GPT-4 ou supe- rior, não deveriam afetar a vida de bilhões em um ritmo mais rápido do que as culturas podem absorvê-los com segurança. Uma corrida para domi- nar o mercado não deveria definir a velocidade de implantação da tecnologia mais direcionadora de consequências para a humanidade. Devemos nos mover na velocidade que nos permita fazer isso di- reito (p. 1, tradução nossa). Em março de 2023, em um dos debates que se exercem na Lista Compós, André Lemos encaminhou sugestões, em torno da proposta de Declaração de Montevidéu sobre Inteligência Artificial. Um excelente conjunto de 13 proposições – um verdadei- ro “Triscaidecálogo”, considerando o número das propostas. Cito apenas duas, para mostrar a linha de enfoque e a diversidade de ângulos: Número 1 – Todo algoritmo produz viés, sempre! Nem todos devem ser implementados. Que possa- mos dizer não e produzir os nossos próprios vieses. [...] Número 7 – A regulação de plataformas de redes sociais (que produzem ação a partir de uma agên- cia entrelaçada dos usuários COM os seus algoritmos de IA) deve ser pensada e implementada. Elas constituem a nova esfera pública e afetam o “comum”.
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