Plataformas, algoritmos e IA: questões e hipóteses na perspectiva da midiatização

Interação plataformizada no mundo multipolar 69 são marcados por restrições específicas ao acesso midiático, e, ao mencionar o relatório sobre o ano de 2021, o Instituto V-Dem considerou o Brasil um dos cinco na liderança global da auto- cratização, junto com a Índia, ademais de Turquia, Hungria e Polônia. Brito et al. (2022) destacam o monitoramento realizado pela Freedom House (2022) que registrou a forte queda na área de liberdades civis, com diminuição das liberdades acadêmica e de expressão, ademais do aumento da desigualdade econômica, o crescente temor de manifestação em temas sensíveis, como gênero e sexualidade, alvo de perseguições e linchamen- tos virtua E is le . s observam, de um lado, a implementação de diversos mecanismos de vigilância, estratégia que implica quatro tá- ticas: “i) o uso de softwares de espionagem; ii) o aumento das restrições ao uso da internet; iii) a ampliação da coleta de dados dos cidadãos e a unificação do acesso a eles e iv) a ampliação da criminalização e das competências de investigação da polícia” (Brito et al., 2022, p. 61). De outra parte, sua análise se ocupa da expansão de uma “estratégia baseada no populismo penal e na incitação do pânico moral”, cujas competências envolvem a propagação de um inimigo interno, policiamento e militarização, restrição à ci- dadania e eleição de um grupo-alvo e, por fim, a multiplicação das formas de criminalização (Brito et al., 2022, p. 61). A questão que sobrevém diz respeito ao papel da ati- vidade noticiosa em tal contexto. O referido relatório menciona que ocorreram referências noticiosas ao uso de softwares de espionagem no governo Bolsonaro. E que ocorreu também o au- mento de restrições ao uso da internet e determinações legais direcionadas às plataformas sociais, como a edição de uma Medida Provisória que pretendia alterar o Marco Civil da Internet. A medida não foi implementada, mas converteu-se em proposta de lei e aguarda tramitação. O debate em torno da regulamentação das plataformas, em vigência no Brasil, enfatiza o risco ao controle do debate online, à autocensura e à ampliação da regulamentação sobre áreas que são sensíveis no sentido de aprofundar a democracia ou fa- vorecer a instalação de mecanismos autocráticos.

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