Aline Roes Dalmolin 90 de minhas próprias convicções. E como se trata de uma técnica — nunca se esqueça desse ponto! —, a desqualificação nulificadora, tal como aper- feiçoada por Olavo de Carvalho, foi aprendida e multiplicada pela miríade de youtubers de direita, empregada à exaustão nas redes sociais, por meio da orquestração muito bem coordenada de likes e dislikes, alcançou a esfera privada de dezenas de milhões de pessoas através das temidas correntes de WhatsApp e, por fim, foi traduzida e ampliada nos círculos políticos do fenômeno bolsonarista por meio do linchamento permanente do inimigo de plantão (Rocha, 2021a, s.p.). Segundo Rocha (2021a), a desqualificação nulificadora se dá através da descaracterização paródica do outro, estigmati- zação desumanizadora e sua consequente eliminação simbólica. Alguns autores chamam a atenção para o fato de que a simples presença de afetos negativos não consiste em um fator de potencial antidemocrático, pois estes sempre fizeram parte do jogo político. O problema se dá quando estes sentimentos contribuem para “uma política de segregação e destituição do outro, promovendo a restrição democrática, não a expansão” (Dibai e D’Almonte, 2022, p. 143). Este rechaço, em situações polarizadas, impossibilita a realização das interações comunica- cionais necessárias ao processo democrático. Nas situações polarizadoras, o outro, definido no polo oposto, é visto exclusivamente pela caracte- rística que o faz ser classificado como diferente. Reduzido a essa dimensão única, são apagados todos os indicadores que o poriam em espaço de pluralidade, permitindo interações. O único vínculo entre os polos passa a ser o eixo da diferença excludente (Braga, 2020, p. 305). O interessante é que, neste contexto, o outro não se apaga, ele permanece gigante em um discurso. Como a máqui- na polarizada se alimenta do ódio do outro, então o outro precisa ser constantemente investido e alimentado, a fim de que congregue em torno de si todo o mal a ser combatido e se con-
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