Redes, sociedade e pólis: recortes epistemológicos na midiatização

Circulação e transformações dos discursos jornalísticos 117 são inicialmente tematizada pela colega médica – sem os cons- trangimentos de códigos reguladores – para uma ampla ambiên- cia constituída por diversidade de leituras. Estas desdobram-se em outras tantas à medida que percorrem outros circuitos, cujos funcionamento e horizontes são desconhecidos. O acontecimento resulta, assim, de acoplagem e de feedbacks engendrados na própria dinâmica social, desdobran- do-se em novas construções e assim por diante, por conta de no- vas derivações significantes. Sentidos não podem ser contidos, porque, a exemplo das fake news , este tipo de relato repousa na potência de um processo circulatório onde algo escapole, ingres- sando em outros processos de construção de significações. Também da perspectiva das lógicas de acoplamentos e de interpenetrações, podemos dizer que a “Operação Lava-Jato” representa um nível de complexificação da atividade comuni - cacional dos sistemas sociais. Suas ações se acoplam sistemica- mente, segundo estratégias e operações que se articulam ten- do como aspecto dominante as lógicas de comunicabilidade do acontecimento. Vimos que um conjunto de fundamentos e ações jurídico-midiáticas sustentam e orientam a operação desde a captura da escuta da conversa entre dois ex-presidentes até seu ingresso na circulação. Pertence o acontecimento a uma extensa família de lógicas e de atos que transcendem o ritual jurídico. É permeado pelo “caldo” de atos midiáticos, como: entrevistas de procuradores a meios de comunicação; artigos assinados e livro publicado pelo juiz Moro; rotinas dos interrogatórios sem- pre veiculadas para mídias, a partir do fornecimento do seu teor por parte dos serviços de comunicação do MPF; também pelas campanhas de relações públicas que visam favorecer o posicio- namento das instituições policial e jurídica à frente das opera- ções; e, finalmente, treinamentos a que os operadores jurídicos são submetidos para domínio de operações de media training . Se o processo de escuta efetuada pelo juiz Moro teve seu material posteriormente recolhido por determinação de tribunal superior, os efeitos da circulação de seus conteúdos já tinham ido muito além. Embora tenha havido um gap entre gra- vação e suspensão da escuta, e mesmo que os materiais tenham sido mantidos fora do processo da investigação, as ações de mi- diatização do teor das escutas telefônicas foram levadas adiante.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz